Aposentadoria do INSS
Aposentadoria do professor: tempo de magistério e regras em 2026
Quem tem direito à regra do professor
Vale para quem exerce magistério na educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Professores do ensino superior não têm a redução.
- Regra de pontos: 87 pontos (mulher) e 97 pontos (homem) em 2026, com 25 e 30 anos de magistério.
- Idade progressiva: idade mínima reduzida em 5 anos em relação à regra comum.
- Pedágio de 100%: idade mínima de 52 anos (mulher) e 55 anos (homem), com o dobro do tempo que faltava.
O que conta como tempo de magistério
Conta o tempo efetivamente dedicado ao magistério. Além da sala de aula, a lei também admite as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas em estabelecimento de educação básica.
Esse é um ponto que o INSS costuma recusar, e que frequentemente é reconhecido na Justiça.
Professor da rede privada e da rede pública
O professor da rede privada é segurado do INSS e segue as regras desta página. Já o professor estatutário da rede pública segue o regime próprio do seu ente (município, estado ou União), com regras diferentes.
Quem trabalhou nos dois regimes pode somar os períodos por meio de certidão de tempo de contribuição.
Como comprovar o tempo de sala de aula
Se o INSS não reconheceu parte do seu tempo, veja como recorrer.
- Carteira de trabalho com a função de professor.
- Declaração da escola informando as funções e os períodos.
- Contratos, portarias de designação e diários de classe.
- Registros em conselhos e comprovantes de habilitação.
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Deu aula por muitos anos?
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Analisar meu casoPerguntas frequentes
Com quantos anos de magistério o professor se aposenta?+
Quantos pontos a professora precisa em 2026?+
Tempo de coordenação e direção conta como magistério?+
Professor de faculdade tem a mesma regra?+
Posso somar tempo de escola particular com escola pública?+
Dei aula e também trabalhei em outra função. Como fica?+
Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.