Patrícia de PaulaAdvocacia Previdenciária

Aposentadoria do INSS

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): requisitos por grau

A pessoa com deficiência tem regra própria e se aposenta antes. Pela Lei Complementar 142/2013, o tempo de contribuição exigido cai conforme o grau da deficiência: 25 anos (grave), 29 anos (moderada) e 33 anos (leve) para homens, e 20, 24 e 28 anos para mulheres, sem idade mínima. Também existe a modalidade por idade, aos 60 e 55 anos.

Quem tem direito

É preciso ser segurado do INSS e ter deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere barreiras à participação plena na sociedade.

  • Por tempo de contribuição: 25, 29 ou 33 anos (homem) e 20, 24 ou 28 anos (mulher), conforme o grau, sem idade mínima.
  • Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Como o INSS define o grau da deficiência

Por meio da avaliação biopsicossocial, feita por um médico perito e por um assistente social. Ela não olha só o diagnóstico: considera as barreiras que você enfrenta no dia a dia e no trabalho.

Por isso, o grau atribuído é o ponto mais disputado. Ser enquadrado como leve em vez de grave muda anos de contribuição exigidos, e é uma das principais causas de discussão judicial.

Documentos que ajudam no reconhecimento

  • Laudos médicos detalhados, com CID e histórico da condição.
  • Exames, receitas e relatórios de acompanhamento ao longo dos anos.
  • Relatórios de terapias, fisioterapia, fonoaudiologia ou psicologia.
  • Documentos que mostrem as limitações no trabalho e na vida diária.

Diferença para a aposentadoria por invalidez e para o BPC

A aposentadoria PcD é para quem trabalha e contribui, apesar da deficiência. Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige estar incapaz de trabalhar.

O BPC/LOAS é assistencial, não exige contribuição, mas exige baixa renda e não gera 13º nem pensão por morte. Quem recebe BPC e passou a contribuir pode ter direito a migrar para a aposentadoria PcD, que costuma ser mais vantajosa.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito à aposentadoria PcD?+
O segurado do INSS com deficiência de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, conforme a Lei Complementar 142/2013.
Quantos anos de contribuição por grau de deficiência?+
Homens: 25 anos (grave), 29 anos (moderada) e 33 anos (leve). Mulheres: 20, 24 e 28 anos, respectivamente.
A aposentadoria PcD tem idade mínima?+
Na modalidade por tempo de contribuição, não. Existe também a modalidade por idade, aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Como o INSS define se a deficiência é leve, moderada ou grave?+
Por avaliação biopsicossocial, feita por perito médico e assistente social, que considera as barreiras enfrentadas e não apenas o diagnóstico.
Qual a diferença entre aposentadoria PcD e por invalidez?+
A PcD é para quem consegue trabalhar apesar da deficiência. A por invalidez exige incapacidade permanente para o trabalho.
Recebo BPC. Posso migrar para a aposentadoria PcD?+
Se você passou a contribuir e cumpre os requisitos, sim. A aposentadoria costuma ser melhor, porque gera 13º e pensão por morte.

Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.