Benefício assistencial
BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício de um salário mínimo
Quem tem direito
- Idoso com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos).
- Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de ampliação em situações específicas.
- Inscrição atualizada no CadÚnico.
O erro de renda que faz o INSS negar sem razão
Muitas negativas ocorrem porque o INSS somou rendas que a lei manda excluir. Não devem entrar no cálculo, por exemplo, outro BPC recebido por membro da família, benefícios assistenciais como o Bolsa Família e, em muitos casos, a aposentadoria de um salário mínimo recebida por idoso do grupo.
Também é possível deduzir gastos com saúde e com cuidados relacionados à deficiência. Refazer essa conta é o que mais reverte indeferimento nesse benefício.
A avaliação social e a perícia
Para a pessoa com deficiência, há duas avaliações: a perícia médica e a avaliação do assistente social, que analisa as barreiras enfrentadas no dia a dia.
É importante descrever a rotina real, as limitações e a necessidade de apoio. Laudos, relatórios escolares e de terapias ajudam bastante, especialmente em casos de autismo e deficiência intelectual.
O que o BPC não dá
Se o seu BPC foi cortado ou negado, veja como recorrer.
- Não paga 13º salário.
- Não gera pensão por morte para os dependentes.
- Não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro benefício, salvo exceções legais.
- Pode ser revisto periodicamente, e cortado se a renda familiar mudar.
O INSS negou o seu BPC por renda?
Envie a carta de indeferimento pelo WhatsApp. Refazemos o cálculo da renda familiar e mostramos se cabe recurso.
Analisar minha negativaPerguntas frequentes
Quem tem direito ao BPC/LOAS?+
Preciso ter contribuído para o INSS?+
Meu BPC foi negado por renda. O que fazer?+
Preciso estar no CadÚnico?+
Criança com autismo tem direito ao BPC?+
O BPC dá 13º salário e deixa pensão?+
Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.